
O Direito de Família, dinâmico e sensível às transformações sociais, tem como um de seus pilares a proteção dos direitos e interesses dos filhos, especialmente em situações de separação ou divórcio dos pais. A guarda compartilhada, instituto que se fortaleceu ao longo dos anos, emerge como a modalidade preferencial na definição da responsabilidade parental, visando garantir a participação ativa de ambos os genitores na vida dos filhos e a promoção do seu bem-estar. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da guarda compartilhada, seus benefícios e desafios, e como o Direito busca assegurar o melhor interesse da criança e do adolescente.
O Que É Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada é o exercício conjunto da responsabilidade parental, envolvendo a tomada de decisões sobre a vida dos filhos em comum acordo entre os pais, mesmo que não residam na mesma casa. Diferentemente da guarda unilateral, em que apenas um dos genitores detém a responsabilidade principal sobre os filhos, a guarda compartilhada busca equalizar as responsabilidades e os direitos de ambos os pais, garantindo a participação ativa na criação, educação e desenvolvimento dos filhos. A Lei nº 13.058/2014 alterou o Código Civil para estabelecer a guarda compartilhada como regra, salvo quando não for recomendável ao interesse dos filhos.
Princípios Fundamentais da Guarda Compartilhada:
A guarda compartilhada é norteada por alguns princípios fundamentais, que visam garantir o melhor interesse dos filhos:
- Bicarentalidade: Reconhecimento da importância da presença e participação de ambos os pais na vida dos filhos.
- Igualdade Parental: Equalização das responsabilidades e direitos dos pais, independentemente de sua situação conjugal.
- Prioridade do Bem-Estar dos Filhos: Busca constante pelo que é melhor para a criança ou adolescente, considerando suas necessidades emocionais, educacionais e sociais.
- Cooperação e Diálogo: Incentivo à comunicação e à colaboração entre os pais para tomar decisões em conjunto sobre a vida dos filhos.
- Continuidade dos Vínculos: Preservação dos laços afetivos entre os filhos e ambos os pais, avós e demais familiares.
Benefícios da Guarda Compartilhada:
A guarda compartilhada oferece diversos benefícios para os filhos, para os pais e para a sociedade:
- Para os Filhos:
- Fortalecimento dos vínculos afetivos com ambos os pais.
- Maior estabilidade emocional e segurança.
- Melhor desempenho escolar e desenvolvimento social.
- Redução do risco de alienação parental.
- Para os Pais:
- Exercício pleno da parentalidade e participação ativa na vida dos filhos.
- Menor sobrecarga de responsabilidades e divisão de tarefas.
- Redução de conflitos e litígios.
- Fortalecimento da comunicação e do diálogo.
- Para a Sociedade:
- Promoção da cultura da paz e da responsabilidade parental.
- Redução dos custos sociais decorrentes da desestruturação familiar.
- Fortalecimento dos valores familiares e do respeito aos direitos das crianças e adolescentes.
Desafios da Guarda Compartilhada:
Apesar dos benefícios, a guarda compartilhada pode enfrentar alguns desafios, especialmente em situações de conflito entre os pais:
- Dificuldade de comunicação e diálogo entre os pais.
- Resistência de um dos pais em aceitar a guarda compartilhada.
- Distância geográfica entre as residências dos pais.
- Diferenças de valores e estilos de criação.
- Alienação parental.
O Que o Juiz Analisa na Guarda Compartilhada:
O juiz, ao decidir sobre a guarda dos filhos, deve levar em consideração o melhor interesse da criança ou adolescente, analisando diversos fatores, como:
- A capacidade de cada genitor de cuidar e educar os filhos.
- A disponibilidade de cada genitor para dedicar tempo e atenção aos filhos.
- O histórico de relacionamento de cada genitor com os filhos.
- A aptidão de cada genitor para promover o bem-estar emocional e social dos filhos.
- A opinião dos filhos, caso possuam capacidade de discernimento.
- A existência de algum impedimento para a guarda compartilhada, como violência doméstica, abuso ou negligência.
Alienação Parental:
A alienação parental é um grave problema que pode ocorrer em situações de separação ou divórcio, caracterizada pela campanha de um dos genitores para denegrir a imagem do outro genitor perante os filhos, dificultando ou impedindo o convívio. A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) estabelece medidas para combater a alienação parental, incluindo a possibilidade de suspensão ou inversão da guarda.
Conclusão:
A guarda compartilhada representa um avanço significativo no Direito de Família, buscando promover o melhor interesse dos filhos e garantir a participação ativa de ambos os pais na sua vida. A guarda compartilhada não é apenas uma questão legal, mas um compromisso ético e moral dos pais de colocar o bem-estar dos filhos acima de seus próprios interesses e conflitos.